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04/03/2021 - Relator considera inconstitucional limitação territorial de sentenças em ação civil pública
Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu, nesta quinta-feira (5), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1101937, que discute a constitucionalidade do artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985), que limita a eficácia dessas sentenças à competência territorial do órgão que a proferir. Até o momento, votaram seis ministros, todos pela inconstitucionalidade da norma. O recurso, com repercussão geral (Tema 1075), servirá de parâmetro para a solução de 2669 processos com a mesma controvérsia que tramitam em outras instâncias.
Segurança jurídica
Ao votar, na sessão de hoje, o relator do recurso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que, para tornar eficaz a proteção dos interesses difusos e coletivos, os efeitos da ação civil pública devem a...